O Judiciário de Goiás julgou improcedente a Ação Civil Pública movida no âmbito da “Operação SOS Samu”, conhecida como o caso da “Máfia das UTIs”, que apurava suspeitas de direcionamento ilegal de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) para UTIs particulares mediante pagamento de propina. A sentença, publicada nesta quinta-feira (25), põe fim a um processo que tramitava há mais de 13 anos e que envolveu 31 réus, entre médicos, servidores do Samu e empresários do setor de saúde.
A reviravolta na ação decorreu da nova estratégia adotada pela defesa do médico Rafael Haddad, um dos principais investigados, sob a condução do advogado Matheus Costa. Com base nas mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, a defesa sustentou a inexistência de dolo específico e de prejuízo ao erário, requisitos que passaram a ser indispensáveis para a caracterização do ato de improbidade.
O juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu os argumentos da defesa e entendeu que os elementos essenciais à configuração do ilícito não foram comprovados pelo Ministério Público. Ele ainda destacou que, com a revogação do artigo 11, inciso I, da antiga legislação, que tratava de violações genéricas aos princípios administrativos, várias das condutas atribuídas aos réus deixaram de ter respaldo legal.
Na decisão, o magistrado determinou a extinção do processo com resolução do mérito e ordenou o levantamento de todas as restrições patrimoniais que haviam sido impostas aos acusados.
Para o advogado Matheus Costa, a sentença representa “uma virada de jogo histórica, obtida a partir da análise técnica e estratégica do novo regime jurídico da improbidade”. Segundo ele, não houve qualquer dano aos cofres públicos, já que os pacientes transferidos às UTIs privadas tinham cobertura de plano de saúde. “A acusação não se sustenta diante das novas exigências legais”, afirmou.
Entenda o caso
Deflagrada em junho de 2012, a Operação SOS Samu investigou um suposto esquema de corrupção envolvendo o direcionamento indevido de pacientes do Samu para UTIs particulares, em troca de propina paga por empresários do setor. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a prática violava a regra de contrarregulação do sistema, que exige que o encaminhamento a unidades de terapia intensiva seja feito com base em critérios técnicos e regulatórios, e não por interesses econômicos.
As investigações apontaram que, entre 2012 e 2016, médicos, técnicos, motoristas do Samu e representantes de UTIs privadas atuaram de forma sistemática para beneficiar determinadas unidades hospitalares, desviando o fluxo regular de atendimento. Em muitos casos, os pacientes teriam sido encaminhados a UTIs de forma desnecessária, apenas para garantir lucro às empresas envolvidas.
A denúncia do MP incluiu acusações por organização criminosa, corrupção ativa e passiva. Apesar disso, com a nova leitura jurídica adotada pela defesa e respaldada pela reforma legislativa de 2021, o Judiciário entendeu que os fatos não configuram improbidade administrativa nos moldes atuais da lei.
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