A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em 20% o valor máximo para multa ao consumidor, ao julgar um caso de cancelamento de pacote de viagem a menos de 29 dias da data prevista da utilização do serviço, condicionando a cobrança de valores superiores à efetiva comprovação da realização de gastos irrecuperáveis pela agência.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) em caso sobre abusividade de cláusula contratual, que impõe ao consumidor multa pela desistência de viagem.
A ação foi movida com a pretensão de declaração de nulidade de cláusula penal acima do patamar de 10%, em caso de cancelamento, transferência ou desistência do consumidor.
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