14 de outubro de 2024
PRISÃO

Justiça Federal condena Cachoeira a 9 anos de prisão por corrupção ativa

Irmão de Carlinhos Cachoeira também chegou a ser denunciado pelo MPF
Cachoeira, o ex-desembargador e o assessor terão que pagar 246 dias-multa. (Foto: reprodução)
Cachoeira, o ex-desembargador e o assessor terão que pagar 246 dias-multa. (Foto: reprodução)

O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pela Justiça Federal de Goiás. A prisão se deu por corrupção ativa e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), foram dadas vantagens indevidas ao ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito em troca de benefícios à organização criminosa de Cachoeira.

A sentença, que foi deferida na segunda-feira (22) pelo juiz federal substituto Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho, da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás, condenou, além de Cachoeira, o ex-desembargador e um dos principais assessores do empresário, Gleyb Ferreira da Cruz. O irmão de Carlinhos Cachoeira também chegou a ser denunciado pelo MPF, mas foi absolvido.

Cachoeira, o ex-desembargador e o assessor terão que pagar 246 dias-multa, sendo que o valor fixado para o empresário é de cinco salários-mínimos, devido a “notória condição financeira do acusado à época do crime”, já para Júlio e Gleyb, o valor é de um salário-mínimo. O advogado de que representa Júlio, afirmou que o cliente “foi absolvido de quase todas as injustas acusações” e que vai recorrer da condenação, pois nunca cometeu qualquer irregularidade.

Conforme a denúncia do MPF, Júlio recebeu vantagens indevidas do grupo liderado por Cachoeira, como por exemplos, ingressos para camarote em show, garrafas de bebidas caras, empréstimos de automóvel importado de luxo, viagens internacionais e pagamento de dívida da compra de automóvel.

Segundo a decisão, dentre as situações apontadas, o juiz entendeu que há provas de corrupção em uma delas, em que Júlio concedeu liminar que derrubou a decisão de uma juíza de Porangatu, na época em que estava na corregedoria regional, ação que beneficiou uma empresa do sócio de Cachoeira.

“A vantagem oferecida e solicitada neste caso, apta a configurar os crimes de corrupção ativa e passiva, é corroborada pelo grande vínculo entre os integrantes do grupo criminoso, com histórico de vantagens pagas ao acusado Júlio Cesar […], demonstradas pelas interceptações telefônicas realizadas”, afirmou a decisão.


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