A Justiça Eleitoral suspendeu, em decisão na última quarta-feira (23), propaganda divulgada pela campanha de Márcio Correa (PL) contra o candidato a prefeito de Anápolis, Antônio Gomide (PT), em função da propagação de mentiras.
De acordo com o juiz Gleuton Brito Freire, da 141ª zona eleitoral, a peça “ultrapassou os limites permitidos, degradando a imagem do candidato sem comprovação dos fatos”.
Na decisão, o magistrado considerou ainda que o conteúdo tem potencial de prejudicar o eleitorado e comprometer a legitimidade do pleito. Assim, determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além da perda do tempo de veiculação de propaganda nesta quinta-feira (24).
“O direito à livre manifestação do pensamento, embora constitucionalmente assegurado, não é absoluto, encontrando limites na própria legislação eleitoral, que visa garantir a lisura e a legitimidade do pleito”, considerou o magistrado.
No caso em análise, a propaganda impugnada, segundo o juiz, ultrapassou os limites do direito de crítica, não se limitando a apresentar propostas ou questionar posicionamentos políticos, mas assenta-se sobre acusações, sem a devida comprovação da veracidade dos fatos.
“A manutenção da veiculação da propaganda impugnada tem o condão de causar danos irreparáveis à imagem do candidato, comprometendo a legitimidade e a lisura do processo eleitoral. A concessão da tutela de urgência, no caso, além de necessária, mostra-se proporcional e adequada à gravidade da conduta perpetrada”, decidiu o juiz Gleuton Brito Freire.
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