Atendendo ao pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral impugnou, liminarmente, o registro de candidatura do candidato ao Senado pelo Patriotas, Santana Pires. Vice-presidente estadual da legenda, Pires registrou candidatura separada à da coligação Goiás Avança Mais, da qual fazem parte PSDB, PSB, PTB, PSD, PPS, PR, SD, PV, Patriota, Rede e Avante.
Candidatos ao senado pela chapa encabeçada por Zé Eliton (PSDB), Marconi Perillo (PSDB) e Lúcia Vânia (PSB) herdarão o tempo de propaganda na TV e rádio, que seria destinado a Santana Pires. Em sua decisão, o juiz do TRE Marcelo Arantes de Melo Borges afirmou que lançar candidatura própria fora da coligação “é inviável e ilegal em face da regra disposta no artigo.19 da Resolução TSE nº 23.548/17.”
De acordo com o magistrado, “não se admite que os partidos integrantes da coligação, isoladamente, requeiram registro de candidaturas”. Em sua decisão, ele determinou também a manutenção da coligação, “mesmo que posteriormente tenha o partido coligado decidido isoladamente lançar candidatura própria”.
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