21 de novembro de 2024
Cabo de guerra • atualizado em 25/10/2024 às 19:19

Justiça eleitoral determina suspensão de perfis por propaganda eleitoral enganosa contra Mabel

Três perfis anônimos identificados como DireitaGoiásOficial, FredRodriguesApoio e Goiania_Direita deverão ser suspensos no prazo de 24 horas
Os perfis publicaram conteúdos que denegriam a imagem do candidato Sandro Mabel. Foto: Reprodução
Os perfis publicaram conteúdos que denegriam a imagem do candidato Sandro Mabel. Foto: Reprodução

Nesta sexta-feira (25), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de mais três perfis de autoria anônima pela veiculação de propaganda negativa enganosa contra o candidato da base governista, Sandro Mabel (UB). O juiz eleitoral Otacilio de Mesquita Zago determinou que os perfis DireitaGoiásOficial, FredRodriguesApoio e Goiania_Direita sejam tirados do ar pela empresa Meta no prazo de 24 horas e, que os responsáveis pelas páginas sejam identificados dentro de 48 horas.

Na decisão, o juiz argumenta que os perfis fizeram propaganda eleitoral negativa em desfavor de Sandro Mabel em publicações veiculadas na última quinta-feira (24). As postagens foram por meio de vídeo “com uso de fatos sabidamente inverídicos e ofensivos à honra do candidato autor, mediante publicação na rede social Instagram”, descreveu o magistrado.

Conforme a justificativa, nos materiais em questão, a propaganda enfatiza a vinculação de Mabel à escândalos de corrupção e atividades ilícitas sob a criação de um “Currículo Mabel”, o qual, em uma análise prévia, aparenta ser uma montagem, ou chamada trucagem. Nesse sentido, configura propaganda eleitoral negativa.

A propaganda eleitoral negativa é quando há divulgação de fatos negativos, inverídicos ou falsos, com o intuito de degradar e prejudicar a imagem de adversários, que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa ou em determinado partido político. Os conteúdos estavam sendo disparados por perfis não identificados, cuja autoria é anônima.

Como resultado, o juiz determinou à empresa Meta, detentora dos direitos do Instagram e Facebook, a suspensão dos perfis citados, associados a Fred Rodrigues (PL), e a identificação dos usuários criadores e administrados das páginas. Caso não seja cumprida a determinação, resultará em multa de R$ 10 mil por dia.


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