Nesta sexta-feira (25), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de mais três perfis de autoria anônima pela veiculação de propaganda negativa enganosa contra o candidato da base governista, Sandro Mabel (UB). O juiz eleitoral Otacilio de Mesquita Zago determinou que os perfis DireitaGoiásOficial, FredRodriguesApoio e Goiania_Direita sejam tirados do ar pela empresa Meta no prazo de 24 horas e, que os responsáveis pelas páginas sejam identificados dentro de 48 horas.
Na decisão, o juiz argumenta que os perfis fizeram propaganda eleitoral negativa em desfavor de Sandro Mabel em publicações veiculadas na última quinta-feira (24). As postagens foram por meio de vídeo “com uso de fatos sabidamente inverídicos e ofensivos à honra do candidato autor, mediante publicação na rede social Instagram”, descreveu o magistrado.
Conforme a justificativa, nos materiais em questão, a propaganda enfatiza a vinculação de Mabel à escândalos de corrupção e atividades ilícitas sob a criação de um “Currículo Mabel”, o qual, em uma análise prévia, aparenta ser uma montagem, ou chamada trucagem. Nesse sentido, configura propaganda eleitoral negativa.
A propaganda eleitoral negativa é quando há divulgação de fatos negativos, inverídicos ou falsos, com o intuito de degradar e prejudicar a imagem de adversários, que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa ou em determinado partido político. Os conteúdos estavam sendo disparados por perfis não identificados, cuja autoria é anônima.
Como resultado, o juiz determinou à empresa Meta, detentora dos direitos do Instagram e Facebook, a suspensão dos perfis citados, associados a Fred Rodrigues (PL), e a identificação dos usuários criadores e administrados das páginas. Caso não seja cumprida a determinação, resultará em multa de R$ 10 mil por dia.