12 de setembro de 2024
Aparecida de Goiânia • atualizado em 02/10/2020 às 12:39

Justiça Eleitoral determina que PP, PMN, PV e PSD integrem coligação de Gustavo Mendanha

Justiça determina que partidos da coligação de Veter voltem a integrar chapa de Mendanha. (Foto: Divulgação)
Justiça determina que partidos da coligação de Veter voltem a integrar chapa de Mendanha. (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar da juíza eleitoral Vanessa Estrela Gertrudes, 145ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, considerou os partidos Progressistas, PMN, PV e PSD como integrantes da coligação Aparecida Com Certeza, que tem Gustavo Mendanha (MDB) como candidato a prefeito.

As siglas deliberaram nas respectivas convenções partidárias que apoiariam a reeleição de Mendanha. Contudo, no dia 16 de setembro, o PSD lançou Veter Martins como candidato, com apoio do governador Ronaldo Caiado. Com isso, PMN, PV e Progressistas migraram para a coligação Aparecida Pode Mais, que também é integrada por DEM, Avante, PSC, PTB e PRTB.

A juíza cita que houve decisões divergentes nos partidos. Primeiramente, os convencionados optaram por apoiar a coligação de Mendanha, o que posteriormente foi desfeito em decisão exclusiva de membros das executivas municipais, nos casos de PV, PMN e PSD, ou por intervenção do diretório estadual, no caso do Progressistas.

Segundo a magistrada, as decisões das convenções foram válidas, “a menos que tenham desrespeitado o estatuto partidário ou contrariado diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional”. Portanto, argumenta, anulá-las só é legítimo “se a convenção partidária de nível inferior tiver contrariado as diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa à agremiação partidária inferior responsável pela deliberação objeto de anulação”.

Por isso, a juíza alega que “não há como reconhecer, nesse primeiro momento, como idônea a participação desses mesmos partidos na coligação majoritária adversária” a Mendanha.

Os partidos terão três dias para apresentar esclarecer se a anulação das decisões convencionais se deu pela executiva municipal do partido ou instância superior, qual diretriz da direção nacional foi descumprida pelas convenções e, em caso de descumprimento, comprovar que houve direito ao contraditório e ampla defesa.


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