22 de novembro de 2024
Destaque 2 • atualizado em 16/10/2020 às 20:22

Justiça Eleitoral determina exclusão de post em redes sociais da Delegada Adriana Accorsi

Adriana teve de apagar publicação em redes sociais (Foto: Reprodução/Instagram)
Adriana teve de apagar publicação em redes sociais (Foto: Reprodução/Instagram)

Um embate no jogo eleitoral na campanha para prefeitura de Goiânia teve um capítulo onde o candidato Vanderlan Cardoso acabou vitorioso nesta sexta-feira (16/10). A Justiça Eleitoral deu ganho de causa à sua coligação e determinou a retirada de uma propaganda publicada pela candidata do PT, Adriana Accorsi das redes sociais. A postagem já foi deletada das páginas da deputada.

Na última quinta-feira (15/10) a deputada publicou em suas redes sociais o resultado de uma pesquisa de intenção de voto veiculada em um jornal local onde aparecia em terceiro lugar com 17,4%. Acontece que a interpretação da candidata publicou um texto em que colocava Accorsi em “empatada em primeiro lugar”. Vanderlan Cardoso (PSD) e Maguito Vilela (MDB) apareciam em primeiro e segundo, com 19,4% e 19,% respectivamente. 

Adriana considerou que com a margem de erro havia um empate técnico entre os candidatos, algo que na interpretação do juiz Wild Afonso Ogawa estava equivocado e a postagem “não coadunam com a realidade atual registrada nas pesquisas” além do fato que poderia apresentar “perigo dano, se verifica, na influência aos eleitores ante a informação inadequada”. O juiz submeteu uma multa de R$ 10.000,00 caso Adriana não retire a postagem das redes sociais.  
A reportagem do DG entrou em contato com a assessoria da candidata, mas ainda não recebeu uma posição até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para inserir a versão da candidata.

A assessoria jurídica da coligação petista apesar de informar que não foi intimada da decisão eleitoral, “não visualiza qualquer irregularidade na peça”. Veja a nota na íntegra:

A Assessoria Jurídica da COLIGAÇÃO CORAGEM PARA MUDAR informa que ainda não foi intimada da decisão da Justiça Eleitoral, mas preventivamente, por zelar pelo cumprimento da Lei, em especial a Legislação Eleitoral, expressa que a peça publicitária foi retirada das redes sociais e a representação eleitoral será devidamente respondida nos exatos termos dos questionamentos. É de se ressaltar que o corpo jurídico da campanha não visualiza qualquer irregularidade na peça, o que restará provado nos autos.

De igual modo, informa que a PESQUISA FOXMAPPIN/OHOJE foi registrada no TSE sob nº GO-00178/2020, com as devidas informações detalhadas e revelou um cenário de empate técnico entre a DELEGADA ADRIANA ACCORSI e dois concorrentes que estão com uma pequena margem de frente apresentando os percentuais de 19,4%; 19%, respectivamente, enquanto a DELEGADA ADRIANA ACCORSI conta com 17,4%, sendo a margem de erro de 3,5 pontos percentuais, fato que foi devidamente informado na peça publicitária. 

Por fim, cumpre informar que, segundo especialistas do ramo de pesquisa, a leitura dos dados apresentados aponta empate técnico entre três candidatos, um deles, a DELEGADA ADRIANA ACCORSI. 


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