O juiz Airton Fernandes de Campos, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou hoje (24), em liminar, a retirada de publicações por propaganda eleitoral extemporânea negativa contra o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), a Iris Rezende (PMDB), a Antônio Gomide, prefeito de Anápolis, e outros integrantes da oposição, em Goiás.
A ação foi movida pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores, representado pelo advogado Júlio Anderson.
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A decisão liminar é direcionada a Cristiano Livramento da Silva, detentor do registro do site Goiás 24 Horas e ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
Na inicial, Silva é relacionado como funcionário do governo de Goiás, lotado na Agência de Esporte e Lazer (AGEL).
Segundo a decisão liminar, as publicações por propaganda eleitoral extemporânea negativa terão que ser despublicadas em 24 horas, após a notificação pela Justiça Eleitoral.
“Se a legislação proíbe a propaganda eleitoral positiva antes dessa data, também fica proibida a propaganda negativa, que é aquela que divulga fatos inverídicos que levam o eleitor a não votar em determinado candidato”, afirmou o juiz Airton Fernandes de Campos.
O pedido do PT foi pela retirada do site Goiás 24 horas do ar, no entanto, o magistrado negou, mas estabeleceu uma condição.
“Quanto ao pedido de suspensão integral do blog e, consequentemente, do acesso a todo seu conteúdo informativo, em homenagem ao princípio da livre manifestação do pensamento, indefiro-o. Contudo, sem prejuízo de nova análise no caso de descumprimento desta decisão.Sem prejuízo de nova análise sobre a situação”, decretou.
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