20 de novembro de 2024
Brasil

Justiça do Rio bloqueia R$210 mil do governo para manutenção de abrigos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nessa sexta-feira (27), bloquear R$ 210.656,84 das contas do estado para a manutenção dos serviços prestados a idosos de dois abrigos públicos.

A decisão da Justiça atendeu ao pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no último dia 13, que pedia a garantia da alimentação oferecida aos idosos acolhidos pelo Centro de Recuperação Social (CRS) Campo Grande e pela Vila Residencial para Idosos de Sepetiba, ambos na zona oeste do Rio.

Na ação, o MPRJ requereu que o estado e a Fundação Leão XIII fossem obrigados a fornecer, ininterruptamente, seis refeições diárias aos acolhidos nos dois espaços. O bloqueio das contas dos réus (estado e Fundação Leão XIII) tem por finalidade suprir as despesas com alimentação dos idosos pelo período de um mês.

Na tentativa de uma solução extrajudicial para o conflito, o MPRJ informa que recomendou, por duas vezes, que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos e a empresa contratada não interrompessem o serviço.

No entanto, o MPRJ diz ter sido informado, durante reunião, que a empresa contratada não teria “saúde financeira” para prosseguir com o fornecimento da alimentação. De acordo com o Ministério Público, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos informou que a Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelos pagamentos dos contratos públicos, tomou ciência da recomendação do MPRJ, mas não teria efetuado o pagamento devido, “demonstrando inequivocamente a inviabilidade para uma solução extrajudicial para o conflito”.

Segundo o MPRJ, a Fundação Leão XIII informou que não há disponibilidade de alimentos “sequer para uma semana, o que demonstra o sério risco que estão correndo os idosos acolhidos no CRS Campo Grande e na Vila Residencial dos Idosos de Sepetiba, que estão em vias de não receberem mais qualquer refeição, configurando-se a necessidade de intervenção urgente do Poder Judiciário”, como destacou um trecho da ação do Ministério Público.

Com informações da Agência Brasil

 


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