A Justiça de Goiás determinou que cinco candidatos eliminados na avaliação médica pela banca examinadora do Concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás tenham o direito de prosseguir nas próximas etapas do certame. A banca alegou que os candidatos não apresentaram os documentos e laudos necessários, no entanto, os autos comprovaram que sim.
Os candidatos foram aprovados com bom desempenho nas provas objetiva e discursiva para o cargo de policial penal, sendo posteriormente considerados “inaptos” na fase de avaliação médica e eliminados do certame. Entretanto, consta dos autos do processo que toda a documentação solicitada foi entregue dentro no prazo e que, no momento da entrega dos exames, os representantes da banca conferiram cada documento e não apontaram a ausência de qualquer exame médico.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, os candidatos foram surpreendidos com a desqualificação na fase médica, uma vez que a banca organizadora apresentou uma fundamentação genérica. “Essas eliminações desrespeitam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, violando o direito desses candidatos prosseguirem no certame em igualdade de condições com os demais”, afirmou Assunção.
Decisões favoráveis
Os magistrados entenderam que houve ausência de justificativa para as eliminações e que há risco de prejuízo irreparável aos candidatos. As decisões, assinadas por diferentes juízes, foram publicadas nos dias 23, 24 e 27 de janeiro.
Um dos magistrados ainda fixou multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a juíza Zilmene Gomide da Silva argumentou que a forma como a exclusão dos candidatos se deu viola princípios básicos. “É imprescindível que a decisão seja justificada, fundamentada e explicite as razões que sustentam o ato. A ausência de motivação e fundamentação viola os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando cerceamento ao direito de defesa do interessado e comprometendo a legalidade administrativa, o que torna o ato passível de anulação”, afirmou.
Por fim, foram concedidas liminares determinando ao Estado de Goiás e ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela prova, o cumprimento das ordens judiciais que autorizam os candidatos eliminados a participarem das demais fases do concurso, incluindo a matrícula no curso de formação, na condição sub judice e com reserva de vaga, em lista autônoma.
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