22 de novembro de 2024
Goiânia

Justiça determina retirada de outdoors com conteúdo erótico em Goiânia

Outdoor erótico em Goiânia. (Foto: Arquivo DG)
Outdoor erótico em Goiânia. (Foto: Arquivo DG)

Liminar concedida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou a retirada de outdoors com conteúdo erótico e semelhantes em Goiânia. A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O magistrado ordenou à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) a fiscalização. Empresas que continuarem descumprindo a norma, podem ser penalizadas com multa de até R$ 10 mil.

A promotora Alice Almeida Freire argumentou que a instalação de painéis com propaganda de natureza erótica em Goiânia é vedada pela Lei Municipal nº 9.506/2014. Desse modo, em fevereiro de 2015 foi recomendado à Amma o reforço das atividades de fiscalização para a retirada de outdoors irregulares na cidade, incluindo aqueles com conteúdo considerado pornográfico. Em agosto e em novembro, daquele ano, a promotora reiterou os pedidos feitos na recomendação, requisitando as providências que haviam sido adotadas pelo órgão. Contudo, não houve qualquer resposta às tentativas de resolução extrajudicial da questão.

A sentença deverá ser cumprida pelas empresas Real Privê Shows e Eventos Eireli – Me, Glamour Night Show Ltda. – ME, Roma Shows e Eventos Ltda. – ME, Top Marketing Agência de Publicidades, Hilda Impressões, Outdoor Plus Ltda., Art Sã, Premier Outdoor, Conexões Painéis, Mercograff, Espaço Vip Painéis Ltda., Motel Paradise e Abelhuda Sex e Shop.

Além da poluição ambiental, é sustentado que o conteúdo agride os valores da coletividade e infringem os direitos resguardados às crianças e adolescentes. “A ampla divulgação de conteúdo inadequado transgride disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que expõe, obrigatoriamente, jovens e crianças a imagens inadequadas, podendo, inclusive, avariar o regular desenvolvimento social e sexual infantojuvenil”, afirmou a promotora.

Na sentença, o juiz afirmou que “o erotismo, embora, infelizmente seja uma constante em campanhas publicitárias, por atrair mais facilmente a atenção do consumidor, no caso dos autos, extrapola os limites do bom senso”. Segundo ele, ao veicular imagens de corpos de mulheres seminuas, em poses sensuais, em grandes outdoors localizados em parques e avenidas da capital, convidando para shows em casas noturnas, objetifica, estereotipa e hipersexualiza a mulher.

“Mesmo não tendo encontrado conteúdo pornográfico nos outdoors sob análise, entendo que a excessiva carga erótica contida nos anúncios, dentro das atividades exercidas pelas empresas, os torna impróprios para exposição massiva em grandes outdoors, em locais públicos e de grande trânsito na cidade de Goiânia”, afirmou o magistrado.


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