23 de dezembro de 2024
Saúde • atualizado em 15/04/2024 às 10:19

Justiça determina que União e Estado forneçam remédios de R$ 524 mil para tratamento de câncer

A decisão, proferida no dia 6 de abril, estabeleceu que os medicamentos devem ser fornecidos em um prazo máximo de 30 dias

Uma decisão do juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível de Goiás, determinou que a União e o Estado de Goiás forneçam dois medicamentos de alto custo, que, juntos, superam o valor de meio milhão de reais, necessários para o tratamento de um paciente portador de Melanoma Maligno com metástase pulmonar. A decisão, proferida no dia 6 de abril, estabeleceu que os medicamentos devem ser fornecidos em um prazo máximo de 30 dias.

Em nota enviada ao Diário de Goiás, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) afirmou que oncologia é de responsabilidade da União e que provavelmente será o Ministério da Saúde quem irá dar o cumprimento imediato. Paralelo a isso, o estado de Goiás irá fazer a aquisição para dar cumprimento à ação, para que, caso o ministério não cumpra a ordem, o Estado forneça os medicamentos no prazo estabelecido.

A advogada Ionara Arantes, em defesa do autor da ação, explicou que o paciente de 52 anos cumpriu com todas as exigências para o fornecimento dos fármacos (laudo médico, incapacidade financeira e existência de registro na Anvisa). O tratamento prescrito é a única chance de cura do portador de melanoma invasivo do tipo acral lentiginoso.

A obrigação de fornecimento de medicamentos necessários à saúde de pessoas hipossuficientes é solidária, motivo pelo qual quaisquer dos entes federados pode ser demandado em conjunto ou isoladamente.

Ionara Arantes

O magistrado acatou os argumentos e destacou que ficou comprovada a probabilidade do direito invocado pelo autor, em vista das normas relativas ao direito à saúde previstas na Constituição (art. 196). “Não há dúvida, também, de que se cuida de pessoa hipossuficiente. Presente, também, o perigo de dano, uma vez que o laudo demonstra que existe perigo concreto de agravamento da enfermidade”.

A imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS foram atestados por médicos, que informaram que a parte autora possui indicação para fazer uso regular da medicação Nivolumabe e Ipilimumabe.

Juiz Eduardo Pereira da Silva

Confira nota da SES-GO na íntegra:

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que a oncologia é de responsabilidade da união via os serviços credenciados juntos ao MS da Saúde. O referido fármaco está padronizado ao sus devendo ser disponibilizado pelo serviço Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou  Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ao tratamento do paciente. Como a ação condena os 3 entes, acredita-se que a união irá dar o cumprimento imediato, visto que o financiamento da oncologia é do Ministério da Saúde. Paralelo a isso, o estado de Goiás irá fazer a aquisição para dar cumprimento a ação“.


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