O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou que o Município de Goiânia regularize os estoques e a dispensação dos análogos à insulina, insumos básicos, alimentação enteral e dietas especiais para todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que procurarem as unidades de saúde municipais com prescrição médica, conforme protocolos médicos fixados.
Na decisão, o juiz José Proto de Oliveira também estabelece que o município deverá ter um calendário de licitações para garantir o abastecimento e dispensação desses materiais de forma permanente e regular, e, desta forma, garantir os estoques por, no mínimo, seis meses.
O pedido foi peito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em maio de 2016, por meio de ação contra a administração municipal, que exigia a entrega de todos os medicamentos análogos à insulina, chamados de insulinas especiais, da assistência farmacêutica na atenção básica.
As insulinas especiais exigidas são Lantus (Glargina), Himalog (Lispro), Levemir (Determir) e Novorapid (Aspart).
No documento também pedia a regularização do estoque, compra e dispensação dos insumos básicos, como gaze, esparadrapos, sondas urinárias e uretral, coletor de urina, óleos cicatrizantes, fraldas geriátrica, soro fisiológico, xilocaína e cateter, além de alimentação enteral, que é feita por sonda, e de dietas especiais, sendo hipercalórica, hiperproteica, sem lactose, sem glúten, etc.
“As terapias medicamentosas indicadas pelos médicos, embora não constem na listagem dos Medicamentos Essenciais (Rename), deverão ser ofertadas pelo Município de Goiânia, que adotará todas as medidas imprescindíveis para sua efetivação”, afirmou o magistrado.
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