Uma decisão do juiz titular da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF), Renato Scussel, nesta sexta-feira (23), deu um prazo de cinco dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente um plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio da rede pública de ensino.
Em resposta à ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Scussel informa que “o processo de retorno deverá ser completamente concluído em até 20 dias.”
Segundo o magistrado, dispositivos da Constituição Federal determinam ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito fundamental de acesso à educação. “Sob este enfoque, o direito visa que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, disse por meio de nota divulgada pela VIJ-DF.
Scussel acrescenta que o Estado caminha para a normalização das atividades essenciais ou não, com a abertura de diversos setores da sociedade, e que os órgãos de saúde já vêm apresentando recomendações suficientes para o funcionamento das atividades escolares.
“Afigura-se público e notório que as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, complementou o juiz.
*-Com informações da Agência Brasil
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