18 de novembro de 2024
Justiça e educação • atualizado em 21/02/2022 às 17:18

Justiça determina que família coloque crianças que estavam em ensino domiciliar na escola

Deixar os filhos sem frequentar a escola, pode acarretar crime de abandono intelectual
O Conselho Tutelar confirmou a ausência de matrículas das crianças em instituição de ensino. (Foto: Divulgação)
O Conselho Tutelar confirmou a ausência de matrículas das crianças em instituição de ensino. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou, aos pais que optaram promover o ensino domiciliar dos filhos, o retorno regular para a escola, em Cavalcante. De acordo com o documento, o MP oficiou o Conselho Tutelar, onde foi confirmada a ausência de matrículas das crianças em instituição de ensino.

Ainda segundo o MP, foi deferida urgência para que os pais efetuassem a matrícula dos menores na escola, sob pena de multa diária. Após audiência de reconciliação os pais firmaram acordo com MP comprometendo-se a realizar a matrícula dos filhos na rede regular de ensino.

Na ocasião, os pais optaram em não matricular os filhos na escola mesmo cientes das consequências sociais e psicológicas, as quais lhe foram devidamente informadas pelo Ministério Público.

Conforme o documento, foi firmado o acordo entre o Ministério Público e os pais, os quais, matricularam os filhos no ensino formal, no entanto, as crianças e adolescente não frequentaram a escola. Sendo assim, houve somente a matrícula e não a frequência obrigatória ao ensino formal, o que demonstra o descumprimento do acordo.

Descumprimento pode acarretar crime de abandono

De acordo com o código penal, deixar os filhos sem frequentar a escola, pode acarretar crime de abandono intelectual, pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O direito à educação domiciliar causa inúmeras controvérsias e, é amplamente aceito em países como França e Portugal, é expressamente proibido em outros, como Alemanha e Suécia.

O debate no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu quatro espécies de ensino domiciliar. Sendo elas: desescolarização radical; desescolarização moderada; ensino domiciliar puro e homeschooling (ensino domiciliar utilitarista ou por conveniência).

Ressalta-se que o homeschooling não se confunde com a desescolarização, isso porque a criança e o adolescente aprendem em casa as matérias que costumam estudar na escola, ao contrário do unschooling em que os pais optam pela “desescolarização dos filhos”.

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