Em decisão monocrática, o desembargador Fausto Moreira determinou que o governo estadual inicie as obras de construção de presídio em Cocalzinho de Goiás em até 90 dias. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que obteve liminar, mas o Estado recorreu.
No recurso, o governo estadual pediu autorização para implementação de um plano de contratação ou remanejamento de servidores para a unidade prisional ou redução da multa diária, fixada em R$ 10 mil, por descumprimento da liminar. O recurso foi negado e, com isso, o efeito da liminar é suspenso até o fim do prazo para início das obras.
De acordo com o promotor de Justiça Eliseu da Silva Belo, autor da ação, pela falta de vagas no presídio da cidade não havia local para abrigar os reeducandos e a impossibilidade de lavrar flagrantes. Inclusive, a comarca de Cocalzinho de Goiás foi criada em 2010, mas até o momento não havia um estabelecimento prisional para acolhimento dos presos provisórios ou do regime fechado.
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