11 de agosto de 2024
Cidades

Justiça determina que Estado indenize família de adolescente morto em escola

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o Estado a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, a família de um adolescente de 16 anos que foi assassinado dentro de uma escola pública em Quirinópolis. A decisão é da 5ª Câmara Cível.

Para o relator do voto, desembargador Olavo Junqueira Andrade, foi levado em consideração a negligência da direção da escola, uma vez que a vítima e o autor estudavam juntos e tinham histórico de brigas e prática de bullying, que todos sabiam.

“Ao matricular o estudante, as instituições têm a obrigação de assumir o compromisso de zelar pela integridade física e moral, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho dessa missão, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos ocasionados ao aluno”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o TJ, testemunhas disseram que o autor do ato infracional era frequentemente agredido e humilhado pela vítima e outros adolescentes, que chegavam a cuspir em sua comida e urinar em suas roupas.

A partir disso, o autor teria levado uma faca de cozinha de casa para intimidar os adolescentes que faziam bullying. No entanto, começou uma briga e o autor atingiu o tórax de um dos alunos que o atacou.

Em depoimento, a diretora e os professores afirmaram que sabiam de algumas brigas entre os envolvidos e que os pais dos adolescentes já tinham sido chamados pela escola. Porém, acreditaram que o problema estava resolvido e “suspenderam a vigilância contínua entre as partes”.

“Verifico a omissão do poder público estadual, por via da direção do colégio, ao descuidar de uma situação fática evidentemente demonstrada, qual seja o pré-existente conflito, o que levou ao terrível desfecho”, ressaltou Junqueira de Andrade.

Além dos R$ 50 mil de indenização, a família do adolescente também receberá R$ 2.915 por danos materiais, como forma de ressarcir pelos gastos com funeral e velório. 

(Com informações do TJ-GO)


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