O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu, nesta segunda-feira (21), um mandado de segurança à Dormecília Benedita Vitor, em que determina que o governo estadual forneça tratamento à paciente com câncer na tireoide com radiodoterapia.
O Estado havia argumentado que não era de sua responsabilidade fornecer o tratamento, sendo esta dos hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e habilitados em oncologia.
“O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos, vez que não se trata apenas de fornecer medicamentos, trata-se de preservar a integridade física e moral do cidadão, sua dignidade. Entender que não há perigo na demora da prestação jurisdicional, seria ignorar a iminente lesão ao bem da vida”, afirmou o juiz substituto Delintro Belo de Almeida Filho.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas. Sendo assim, o juiz afirmou que a responsabilidade pela saúde é das três esferas de governo, podendo qualquer um deles responder por negligência.
“Cabe à impetrada, como gesto do SUS, promover medidas no sentido de efetivamente assistir à paciente, garantindo-lhe o fornecimento contínuo dos medicamentos solicitados para um eficaz tratamento da doença descrita nos autos”, finalizou o juiz.
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