22 de dezembro de 2024
Decisão

Justiça determina que dois deputados devem remover fake news contra governador

Humberto Teófilo e Eduardo Prado têm prazo de 24 horas para tirar do ar conteúdos falsos sobre Ronaldo Caiado
Entendimento foi o de propaganda eleitoral antecipada negativa, com o objetivo único de macular a imagem do governador (Foto: Divulgação)
Entendimento foi o de propaganda eleitoral antecipada negativa, com o objetivo único de macular a imagem do governador (Foto: Divulgação)

O juiz eleitoral auxiliar Adenir Teixeira Peres Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou que os deputados estaduais Eduardo Prado (PL) e Humberto Teófilo (Patriota) removam de suas redes sociais, no prazo máximo de 24 horas, os conteúdos falsos divulgados acerca de ação do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), que na prática nunca existiu. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.

Dada a falsidade das informações divulgadas pelos parlamentares, o magistrado entendeu tratar-se de propaganda eleitoral antecipada negativa, com o objetivo único de macular a imagem do governador, pré-candidato à reeleição. Prado e Teófilo também devem tentar renovar os mandatos nas eleições de outubro.

Autor das ações junto à Justiça Eleitoral, o União Brasil, por meio do diretório Regional em Goiás, sustentou que Eduardo Prado e Humberto Teófilo, por meio de publicações no Instagram e Facebook, divulgaram vídeos com conteúdo inverídico, consubstanciado na propagação de notícia falsa, baseada em matéria jornalística distorcida, sustentando que Ronaldo Caiado, pré-candidato à reeleição, teria ingressado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), visando derrubar decisão do ministro André Mendonça em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que fixou alíquota de 17% para a gasolina.

Na ação, o União Brasil afirmou, ainda, que as peças divulgadas pelos parlamentares não tiveram o objetivo de apenas criticar o gestor público, mas de proliferação de mentiras, com a veiculação de fake news, possuindo o condão de propiciar o desequilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral de outubro.

Na decisão, o juiz reconheceu que o União Brasil demonstrou com clareza que o governador Ronaldo Caiado não foi o autor de nenhuma ação no STF que tenha por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 192/2022, a qual alterou a alíquota de incidência do ICMS de combustíveis. Na verdade, na última terça-feira, 28, o governador anunciou o cumprimento da lei em Goiás.

“No caso em apreço, portanto, restou evidenciado os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, haja vista que os elementos informativos jungidos aos autos revelam indícios de que o representado promoveu desinformação com a manipulação de conteúdo jornalístico em nítida propaganda eleitoral antecipada negativa”, asseverou o magistrado em sua sentença.

Diante disso, o juiz determinou a imediata remoção dos conteúdos publicados por Eduardo Prado e Humberto Teófilo, determinando que os representados fossem intimados pessoalmente por oficial de justiça. O juiz advertiu os deputados que, em caso de descumprimento da ordem judicial, e sem prejuízo a outras sanções, serão aplicadas multas individuais no valor de R$ 1 mil por dia ou por ocorrência, a partir da intimação pessoal.


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