Sob pena de prisão de seu presidente, Celg D terá de melhorar serviços em Piracanjuba
O juiz de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, concedeu prazo de seis meses para que a Companhia Energética de Goiás (Celg D) providencie a melhoria da qualidade do serviço público de energia elétrica do município, equiparando-o, no mínimo, à média goiana, conforme indicadores de medição de desempenho divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Em caso de descumprimento, o juiz determinou prisão cível do presidente da Celg D, Leonardo Lins Albuquerque, pelo prazo de 30 dias ou até o cumprimento da obrigação Ainda na decisão, o juiz observou que, uma vez preso, Leonardo não poderá compartilhar cela com presos criminais, sejam provisórios ou definitivos.
O magistrado explicou que, desde 2006, há ordem judicial para que a Celg melhore o serviço em Piracanjuba e que a instituição vêm, há oito anos, ignorando essa determinação, tendo sido aplicadas, inclusive, multas que, somadas, atingem valor superior a R$ 2 milhões para a empresa e R$ 50 mil para Leonardo.
Segundo o juiz, as multas aplicadas “não surtiram nenhum efeito prático, de modo que se impõe a utilização de medida coercitiva mais extrema, qual seja, a decretação da prisão do presidente da empresa requerida, como única medida capaz de coagi-lo psicologicamente a cumprir o mandamento judicial”.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denunciou a Celg D por deficiências no serviço prestado no município de Piracanjuba. Segundo consta dos autos, em análise aos indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), o município apresentou, desde 2005, índices acima da média do Estado de Goiás. Em 2006, a Justiça determinou que a empresa promovesse melhoras no serviço na região mas, mesmo assim, até agosto de 2014 – como observou o juiz – os indicadores ainda estavam acima da média do Estado.
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