A juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, determinou, nesta quarta-feira (6), alguns limites que deverão ser adotados por ex-funcionários da Rápido Araguaia ligados ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) durante manifestações.
Segundo a ação, protocolada pela Rápido Araguaia, a empresa está “sofrendo grave lesão e turbação na posse de sua garagem Oeste, onde o Sindicato capitaneando dezenas de trabalhadores fechou a Avenida JK, no Jardim Presidente, e atearam fogo em pneus impedindo o trânsito no local”.
Nesta terça-feira (5) motoristas fizeram uma manifestação em frente à Rápido Araguaia, em Goiânia, e queimaram pneus. Ninguém ficou ferido, o fogo foi controlado e não foi necessário acionar o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar (PM-GO).
A juíza, então, determinou que os manifestantes não poderão mais impedir a saída de ônibus e ameaçar os trabalhadores que querem trabalhar, com “prática violenta e abuso de direito, grave ameaça a lesão de bens móveis, imóveis e da vida e segurança dos colaboradores”.
Para a Marilda Daher, a manifestação de integrantes do Sindicoletivo não pode ferir os “direitos de posse e continuidade da atividade econômica a ponto de impedir acesso aos imóveis de sua propriedade, pelos usuários ou empregados que não queiram aderir à greve”, afirmou.
Os manifestantes ainda deverão ficar a 500 metros de distância, no mínimo, de terminais, garagens e ônibus da empresa. A medida, segundo a juíza, visa evitar excessos praticados pelo movimento grevista, mas nunca impedir o direito de greve ou manifestação pacífica.
Em caso de descumprimento da decisão, o Sindicato deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.
Veja a decisão:
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