O juiz Leão Aparecido Alves da 8ª Vara Federal em Goiânia acolheu parcialmente pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB_GO) e concedeu liminar, em que determina a limitação de 400 presos na Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto de Aparecida de Goiânia, palco de duas rebeliões nos últimos dias. Na primeira delas, 242 presos fugiram, 14 ficaram feridos e 9 foram mortos. O Estado de Goiás pode pagar R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento.
No total, são cerca de 1,2 mil homens que ficam presos no local. 768 estão em situação de “bloqueio”, ou seja, deixaram o regime Fechado, estão no Semiaberto, mas não podem sair, pois ainda não receberam uma carta de trabalho para sair para atividades externas. A OAB Goiás questionou em ação judicial este número de bloqueados, a instituição considera o número elevado.
O prazo para que o Estado de Goiás cumpra a determinação judicial é de dez dias. Pela liminar, o Estado é obrigado a transferir detentos considerados mais perigosos para presídios federais. Também foi destacado que deve-se realizar mutirões para apreciação de pedidos relativos à progressão penal.
A Justiça Federal ainda determinou que num período de até seis meses o Estado de Goiás conclua reformas na Colônia Agroindustrial do Semiaberto. A OAB apresentou uma série de pontos que indicam a falta de condições adequadas para acolher detentos, incluindo problemas no sistema de água e esgoto, energia elétrica, baixíssimo contingente de agentes prisionais, nenhum projeto de trabalho, educação, capacitação profissional, péssimas condições de salubridade, higiene, saúde, etc
Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com representante da Diretoria Geral de Administração Penitenciária de Goiás, com integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com a governadoria.
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