22 de novembro de 2024
Cidades

Justiça determina indisponibilidade de bens de Gomide e João Gomes

Acolhendo parcialmente pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa determinou a indisponibilidade de valores e bens móveis e imóveis dos ex-prefeitos de Anápolis Antônio Gomide (hoje, vereador) e João Batista Gomes Pinto e outras quatro pessoas, também ex-agentes públicos, além das empresas Albenge Engenharia Indústria e Comércio e Pharcons Consultoria. A medida visa garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos ocorridos em razão de irregularidades nas obras de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Anápolis.

 

A ordem judicial é para o bloqueio de bens e valores no valor de R$ 1.638.528,40, que representa a estimativa inicial de danos materiais e inclui ainda o pedido do MP para indenização por dano material coletivo, na quantia de R$ 1 milhão. Além dos ex-prefeitos e das empresas, o bloqueio afeta valores e bens dos ex-secretários de Obras de Anápolis Clodoveu Reis Pereira e Leonardo Viana Silva e dos engenheiros Pedro Paulo Fonseca Prado e Alírio Gomes Pereira Júnior, o primeiro responsável pelo termo de referência da obra e o segundo, encarregado de controlar e fiscalizar a execução do projeto.

 

A decisão detalha a forma como deve ser procedido o bloqueio dos bens, inicialmente incidindo, de forma solidária entre os réus, sobre valores de contas bancárias, via sistema Bacenjud. Após essa medida e a avaliação de sua extensão, caso o bloqueio do numerário não seja suficiente, o magistrado determinou que se promova, via sistema Renajud, o bloqueio em relação a veículos registrados no em nome dos réus. A ordem judicial traz ainda outras orientações quanto à efetivação da indisponibilidade dos bens.

 

Na ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo promotor Arthur José Jacon Matias no ano passado, ele responsabiliza os ex-gestores municipais, os ex-secretários, os engenheiros e as empresas por irregularidades na execução das obras de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal. Além dos réus que tiveram os bens bloqueados, também foi acionado pelo MP o vereador Lisieux José Borges, que, no período de 2015-2016, foi presidente do Legislativo municipal.

 

Segundo sustentado na demanda, os envolvidos praticaram atos de improbidade administrativa ao não zelarem nem tomarem as providências necessárias que garantissem a regularidade da execução das obras e correta aplicação dos recursos públicos. A investigação instaurada pela 11ª Promotoria de Anápolis apontou uma série de erros e falhas na execução do projeto, o que acabou resultando em paralisação da obra, com graves prejuízos ao erário.

 

A ação detalha que, em 2013, o município de Anápolis contratou a empresa Pharcons Consultoria para elaborar o projeto arquitetônico de reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal, ainda na gestão de Antônio Gomide. Em seguida, foi realizada a licitação para execução da obra, que teve como vencedora a empresa Albenge. O contrato para a reforma e ampliação foi assinado com a construtora com previsão de preço global estimado em R$ 17.103.870,04, com prazo de 24 meses para conclusão do serviço.

 

Contudo, de acordo com o apurado pelo MP, o projeto arquitetônico e o projeto estrutural da obra continham graves erros de engenharia e incompatibilidades que prejudicaram a regular execução da obra e levaram à paralisação do empreendimento. Entre os problemas detectados na realização da construção está, por exemplo, a edificação do pé-direito com altura muito abaixo da permitida pelas normas legais e que inviabiliza, inclusive, a ocupação e utilização de parte do prédio. O pé-direito efetivo na obra ficou em 2,10 metros, quando o recomendado pelas normas técnicas é de 2,25 metros.

 

A ação enumera ainda outras falhas constatadas na execução do serviço: realização de furos irregulares nas vigas de concreto para colocação da instalação hidrossanitária; ausência de implementação de sistema de impermeabilização para proteção contra umidade do solo; falhas na montagem das armaduras, a ponto de se expor as ferragens na parede externa que circunda parte do prédio; a presença de nichos de concretagem que prejudicam a durabilidade das estruturas e a existência de fissuras na alvenaria decorrentes de provável movimentação estrutural.

 

Obra parada 
Todos esses problemas acumulados, pondera o promotor, acabaram por impedir o prosseguimento da obra, que está parada há mais um ano e seis meses, ficando o prédio onde funcionava a Câmara Municipal abandonado. A ação relata ainda que toda esta situação obrigou a Casa Legislativa a transferir suas atividades para cinco prédios improvisados, que tiveram que ser alugados com gasto de recursos públicos que poderiam ser poupados caso a sede do órgão tivesse sido terminada no prazo contratual estabelecido.

 

No entendimento do MP, todos esses erros e equívocos na execução da obra configuraram ato de improbidade porque revelam imperícia, descuido com bens e recursos públicos e falta de zelo na gestão, além de desídia por parte de quem deveria controlar e fiscalizar a regularidade da execução do projeto. Em relação às empresas, pesa a mesma acusação, em razão da responsabilidade pela elaboração equivocada dos projetos arquitetônico e estrutural.

 

No mérito da ação, além do ressarcimento dos cofres públicos e da indenização por dano moral coletivo, o promotor pede a condenação dos réus a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, como o pagamento de multa civil. Assim, a intenção do MP é que a condenação total chegue ao valor de R$ 4.915.577,20. 


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