22 de dezembro de 2024
Decisão • atualizado em 05/03/2024 às 18:05

Justiça determina fim da greve de professores da UEG com retorno imediato das aulas

Para o desembargador, trata-se de uma paralisação ilegal e abusiva, e caso as atividades não sejam retomadas, haverá aplicação de multa diária de R$ 100 mil
A greve foi deflagrada pelo sindicato no dia 1º de março. Foto: Adueg
A greve foi deflagrada pelo sindicato no dia 1º de março. Foto: Adueg

A Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira (5), o fim imediato da greve dos professores da Universidade Estadual de Goiás (UEG), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A paralisação geral foi iniciada no dia 1º de março, após decisão feita em Assembleia Geral pela Associação dos Docentes da UEG (Adueg). Os professores buscam por melhorias como plano de carreira e a extinção do quadro de vagas que limita as progressões por titulação e impede que os docentes recebam conforme sua qualificação.

A determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). No entendimento do desembargador Fernando de Castro Mesquita, há ilegalidade e abusividade do movimento convocado pela Adueg.

Em defesa do Estado de Goiás, a PGE-GO alegou que a instituição comunicou a paralisação, mas não indicou o quantitativo mínimo de professores para atendimento à comunidade, tal como previsto no artigo 11 da lei 7.783/1989, aplicável à atividade educacional por força jurisprudencial. Além disso, houve também, conforme a PGE-GO, a desproporcionalidade entre a reivindicação apresentada pela UEG, e a paralisação adotada, que traz prejuízos a milhares de alunos.

Nesse sentido, o desembargador acatou os argumentos e destacou que os propósitos da associação “possuem viés político-administrativo, sem respaldo legal, fator a demonstrar a sua aparente desproporcionalidade com a paralisação principiada, já que alternativas menos prejudiciais à comunidade poderiam ser adotadas para a resolução do conflito”.

Além disso, o relator pontuou que, ao lado dos indícios de ilegalidade do movimento, que satisfazem o requisito da probabilidade do direito, “encontra-se também presente o perigo da demora, advindo da interrupção das aulas, a prejudicar sobremaneira a aprendizagem dos alunos universitários e o cumprimento do cronograma acadêmico”.

Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a Adueg informou que ainda não havia sido comunicada sobre a decisão e que uma assembleia seria realizada na tarde desta terça (5) para definir os próximos passos. Nenhuma atualização foi informada até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.


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