O desembargador Fausto Moreira Diniz e determinou o bloqueio de bens da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás Lêda Borges, e da Viação Anapolina Ltda.
Na decisão , o desembargador levou em conta ainda parecer formulado pela procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva, que sustentou ser possível que uma condenação tardia inviabilize o ressarcimento do prejuízo ao erário, tornando inócua a sentença.
Na ação, o Ministério Público de Goiás sustentou que a então prefeita do município e atual secretária estadual da Mulher, Desenvolvimento Racial, Igualdade Racial, Direitos Humanos e Trabalho firmou um termo aditivo ao um contrato com a empresa Viação Anapolina, tendo como objeto o fornecimento de vale-transporte aos servidores municipais.
Contudo, o contrato apresentava diversas irregularidades:
- A ausência de justificativa para a prorrogação contratual
- O impedimento da empresa contratada, por estar em débito com a seguridade social
- A falta de publicação do extrato aditivo na imprensa oficial e por não ter sido apresentada planilha com valores individuais e totais, não justificando o aumento do valor do contrato original de R$ 1.459.000,00 para R$ 1.480.000,00.
Leia mais sobre: Cidades