A Justiça de Goiás determinou o arquivamento de três inquéritos policiais, aprovando a soltura de três acusados de tráfico de drogas. Os investigados tiveram suas casas revistadas pela Polícia Militar sem a apresentação de mandato judicial, o que invalidou as provas dos crimes.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), que entrou com o pedido de arquivamento, as provas obtidas pelos policiais violaram cláusulas constitucionais ao ignorarem o mandato, que é instrumento base para possibilitar esse tipo de busca.
Conforme o promotor de justiça, Paulo de Tharso Brondi, a conduta da polícia, neste caso, é injustificável e incompatível com a lei. “A mera existência de denúncia anônima ou suspeita de tráfico não são requisitos suficientes para o ingresso em casa alheia, pelas forças de segurança, sem mandado judicial”, pontua.
O promotor esclarece que, nem mesmo o fato de terem sido encontradas drogas nos locais vasculhados, legitima a ilegalidade da busca. “Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, concluiu.
Diante disso, explica Brondi, é essencial reconhecer a invalidade dos elementos que nortearam os indiciamentos, seguindo o que orienta o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Brondi, ainda defende que as ações investigativas sejam realizadas exclusivamente pela Polícia Civil.
Com efeito, o promotor entendeu que os documentos e provas apresentados pela polícia são considerados inválidos, não havendo provas lícitas para o oferecimento de denúncia e por consequência para a manutenção da prisão preventiva. Em conclusão, reconhecendo a argumentação apresentada pelo MPGO, a Justiça determinou o arquivamento dos três inquéritos.
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