Para evitar caos na coleta de lixo, TJGO libera bloqueio de ativos da Comurg
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, suspendeu, provisoriamente, os efeitos da liminar concedida em ação civil pública em desfavor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), apenas na parte que determinou o bloqueio de ativos financeiros da companhia. Os bens dos outros envolvidos no processo de improbidade administrativa continuam bloqueados.
O presidente do TJGO entendeu que a manutenção do bloqueio inviabilizaria o funcionamento da companhia, causando prejuízos à sociedade, privada de serviço público essencial, ou seja, a coleta e remoção diária de lixo, inclusive hospitalar, e iluminação pública.
Ney Teles de Paula se valeu do artigo 4º, parágrafo 7, da Lei 8.437/92, que prevê a medida, em caráter provisório, caso seja constatada a plausibilidade do direito e a urgência em seu provimento.
O caso
A liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, no início deste mês, em ação civil pública que denuncia um esquema fraudulento nas licitações promovidas pela Comurg, por meio de ajustes de preço e serviço, uso de documentos falsos, terceirização de serviços contratados e utilização de empresas laranjas, figurando em concorrências públicas e desequilibrando o processo de licitação
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