O Tribunal de Justiça de Goiás determinou no final da tarde da última terça-feira (2), a suspensão do afastamento do prefeito de Faina, Tiago Lobo Favoretto Pereira de Souza, conhecido como Tiago Pedra Grande (DEM), por 180 dias.
O motivo do afastamento seria o descumprimento de uma ordem judicial de abril de 2017, que obrigava a prefeitura a exonerar funcionários comissionados que exerciam funções de cargos efetivos.
O advogado do prefeito, Hanna Mtanios, afirmou que o pedido do Ministério Público foi cumprido e, mesmo após as devidas informações serem prestadas ao juiz, o prefeito foi afastado. Hanna também esclarece que em nenhum momento ele foi chamado para tomar conhecimento da decisão, o que foi um dos argumentos apresentados pela defesa no recurso.
Hanna salientou ainda que a decisão violou os princípios da inércia, do contraditório, da ampla defesa e da proibição de decisão surpresa. Segundo ele, o argumento usado pelo juiz que decidiu afastar o perfeito não caracteriza improbidade administrativa e portanto não é cabível de afastamento. As teses foram aceitas pelo TJ.
Leia mais sobre: Afastamento / Prefeito / Cidades