A Agência Nacional de Aviação (Anac) ganhou, neste sábado (29), a disputa judicial que suspendia a cobrança extra de bagagem por parte das companhias aéreas no Brasil. Com a decisão do juiz Alcides Saldanha Lima, da Justiça Federal do Ceará, as companhias aéreas estão liberadas para vender passagens cobrando pela bagagem despachada.
No pedido de suspensão da liminar, a Anac argumentou que a decisão suspendeu a permissão para cobrança do transporte das bagagens, mas manteve o novo peso de 10 quilos permitido para bagagens de mão previsto na resolução. Com isso, segundo a agência, a liminar colocava em risco a segurança dos voos – especialmente os lotados – e poderia aumentar o custo das companhias, que seria posteriormente repassado ao consumidor em aumento das passagens. Segundo a Anac, a decisão liminar foi tomada sem amparo técnico sobre a questão.
Além dos argumentos da Anac, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, pontuou que a apreciação do pleito da agência era urgente porque há “perigo de dano ou de risco resultado útil do processo”. E argumentou ainda que a persistência da decisão liminar da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo “gera insegurança jurídica, agravada ainda por outras circunstâncias”.
Saldanha Lima ressaltou ainda que cabe à Anac, ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor “fiscalizar eventuais práticas abusivas por parte das companhias aéreas que tendam a burlar a liberação do limite gratuito de bagagem despachada para promover elevação arbitrária e exorbitante de preços”.
Mercado mais competitivo
A Anac editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo. Assim, os passageiros terão mais transparência na oferta dos serviços e maior liberdade ao escolher um bilhete que atenda suas necessidades. A Agência informa, ainda, que acompanhará o mercado e as práticas das companhias aéreas e que a própria regulamentação possui uma cláusula de revisão, se necessário.
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