27 de novembro de 2024
Cidades

Justiça define prazo máximo para Saneago restabelecer serviço de abastecimento de água

 

Falta de água é reclamação constante dos goianos

O juiz Algomiro Carvalho Neto, da 2ª Vara Cível de Anápolis, concedeu liminar e determinou à Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) que cumpra rigorosamente os prazos de restabelecimento dos serviços no caso de suspensão ou interrupção indevida no fornecimento de água na cidade, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 67 da Resolução nº 289/2003, da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

 

Assim, os prazos máximos a serem obedecidos pela estatal são de 6 horas para dias úteis e de até 12 horas para fins de semana, feriados e solicitações feitas após as 18 horas nos dias úteis.

A multa em caso de descumprimento da medida foi fixada em R$ 1 mil a cada unidade consumidora lesada, valor a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

O magistrado também determinou que a Saneago apresente, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma das ações necessárias ao restabelecimento integral e regular de água a todos os consumidores de Anápolis.

Reclamações constantes
Na ação contra a empresa, os promotores de Justiça Marcelo Henrique dos Santos e Sandra Mara Garbelini, das Curadorias de Defesa do Cidadão, da Saúde, do Consumidor e do Meio Ambiente de Anápolis, relatam que, desde 2012, o MP tem recebido reclamações de moradores de Anápolis referentes à interrupção do abastecimento de água potável.

Dano coletivo
No mérito da ação civil pública, os promotores pedem a confirmação da tutela antecipada, em todos os seus termos. Requerem ainda que a empresa seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

 


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