O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decretou, liminarmente, no final da tarde de hoje, 27, a ilegalidade da paralisação dos servidores municipais da Educação.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, responsável pela liminar, estipulou multa de 10 mil reais/dia para as oito pessoas do comando de paralisação e também para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás (Sintego).
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