14 de novembro de 2024
Irregularidade • atualizado em 12/08/2024 às 19:48

Justiça de SP notifica Pablo Marçal por propaganda eleitoral antecipada

O candidato a prefeito de São Paulo sugeriu em publicação na rede social o sorteio do boné com a letra M que usou durante o primeiro debate
Pablo Marçal sugeriu sorteio do boné que usou durante o primeiro debate. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Pablo Marçal sugeriu sorteio do boné que usou durante o primeiro debate. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O candidato a prefeito da cidade de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), foi notificado pela Justiça Eleitoral por prática de propaganda eleitoral antecipada. A representação foi apresentada pelo PSB, depois que o coach publicou no Instagram uma foto que sugeria o sorteio do boné com a letra M, que usou durante o primeiro debate de candidatos, que aconteceu na última quinta-feira (8).

Na publicação em questão, Marçal aparece em foto usando o boné com a seguinte legenda: “Marque 3 pessoas pra você concorrer o boné do M”. O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de SP determinou que o post fosse apagado no prazo máximo de 24 horas, desde a expedição do documento, que foi despachado na última sexta-feira (9).

O juiz argumentou na determinação que a urgência aplicada é devido a rápida difusão do conteúdo, que, ao seu ver, se enquadra em estratégia de engajamento nas redes. “Presente também o requisito da urgência da medida, considerada a abrangência do veículo de mídia em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas, anotando-se a adoção de estratégia para aumento de engajamento e alcance de público”, disse Vianna Cotrim.

Conforme a lei eleitoral, é expressamente vedada a distribuição de brindes, sejam eles bonés ou quaisquer objetos que possam proporcionar vantagem ao eleitor fora do período estipulado, caracterizando propaganda antecipada. “O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”, justificou o juiz.


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