A Justiça de São Paulo negou, pela segunda vez, o pedido de indenização ao fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu a visão em um olho após ser atingido por uma bala de borracha da PM durante protesto em junho de 2013.
Silva entrou com um recurso no Tribunal de Justiça pedindo uma indenização do Estado de São Paulo no valor de R$ 1,2 milhão, além de uma pensão mensal e reembolso por despesas médicas.
Em agosto, o juiz Olavo Zampol Júnior já havia negado o pedido alegando que o fotógrafo seria culpado por ter se ferido, já que se colocou “em situação de risco” ao se posicionar entre a polícia e manifestantes para fotografar o protesto.
Nesta quarta-feira (29), a Nona Câmara de Direito Público, do TJ-SP, indeferiu por unanimidade a concessão do benefício porque o fotógrafo não conseguiu comprovar que foi realmente atingido por artefatos disparados por policiais militares.
O relator da Nona Câmara, o desembargador Rebouças de Carvalho, disse em seu voto que os laudos presentes na ação também não determinam se o fotógrafo foi ferido à bala de borracha disparada por PMs. “Nesse caso, não tem como condenar o Estado por isso”, disse Carvalho. O voto do relator foi acompanhado por mais dois desembargadores que integram a Câmara.
Acidente
O acidente aconteceu no protesto de 13 de junho de 2013, quando 15 jornalistas se feriram, sete deles da Folha. O comandante da PM Benedito Meira se pronunciou, na época, dizendo que ferimentos são parte “do risco da profissão”.
Após o acidente, Silva tornou-se protagonista de campanhas contra a violência policial. Em 2014, a ONG Anistia Internacional cobrou do Estado reparação ao fotógrafo.
No mesmo ano, Silva se reuniu com o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Fernando Grella Vieira, para entregar uma petição requerendo o fim das bombas de efeito moral e balas de borracha em manifestações.
Outro caso
Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia chegado a uma decisão semelhante no caso do fotógrafo Alex Silveira, atingido no olho em uma manifestação na avenida Paulista, em 2000. Na época, ele trabalhava no jornal “Agora São Paulo”, do Grupo Folha.
Silveira conseguiu a indenização em primeira instância, mas perdeu a causa após o Estado recorrer. A Justiça considerou que o jornalista “colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”.
Em resposta, fotógrafos protestaram contra a decisão, posando com um tapa olho em redes sociais. A decisão foi criticada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e outras entidades. (Folhapress)
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