05 de dezembro de 2025
Justiça

Justiça de Jataí reconhece união estável de trisal em decisão inédita em Goiás

Decisão inédita reconhece união estável de trisal em Jataí; magistrada considerou comprovada a convivência pública e duradoura do trio
O caso envolve Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, que vivem juntos há cinco anos. Foto: Reprodução.
O caso envolve Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, que vivem juntos há cinco anos. Foto: Reprodução.

A Justiça de Jataí, no sudoeste de Goiás, reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens, em uma decisão considerada inédita no Estado. O caso envolve Túlio Adriano Marques, Wellington Ferreira da Costa e Lucas Santana Delgado, que vivem juntos há cinco anos.

A sentença, publicada na sexta-feira (7), foi proferida pela juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira, do 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Jataí. No documento, a magistrada reconhece que o trio mantém uma convivência pública, contínua e duradoura, com o propósito de constituir família.

“As partes manifestaram livremente o desejo de que o vínculo seja reconhecido judicialmente, sob o regime da comunhão parcial de bens”, registrou a juíza na decisão.

Segundo o processo, Túlio e Wellington vivem juntos desde 2014 e iniciaram o relacionamento com Lucas em 2019, formando oficialmente o trisal. O pedido de reconhecimento da união foi protocolado pelo Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal de Jataí (NPJ-UFJ), que acompanhou o caso.

Com a decisão, os efeitos jurídicos e legais passam a valer retroativamente ao início da convivência, em 2019.

Contexto jurídico

No Brasil, a união estável em relacionamentos poliamorosos não é prevista em lei, e os registros desse tipo de relação ainda são raros no Judiciário. Mesmo assim, casos individuais podem ser analisados por juízes, desde que haja consentimento mútuo e comprovação de convivência familiar estável.

A decisão de Jataí se soma a outras poucas já registradas em diferentes estados, reforçando o debate sobre o reconhecimento de novas formas de constituição familiar no país.


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