A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acatou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), reconhecendo a legalidade da anulação do contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e uma empresa de vistorias de veículos. A decisão foi proferida pelo relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa.
Segundo a procuradoria, a decisão garante uma economia superior a R$ 148 milhões aos cofres públicos do Estado de Goiás. A empresa em questão tinha, desde 2015, o monopólio do serviço. Porém, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5360, em outubro de 2020, o STF afastou as leis que disciplinavam a atribuição dos serviços de inspeção veicular a empresas privadas por meio de concessão.
Sendo assim, o Detran-GO instaurou processo administrativo para reconhecer a nulidade contratual e, então, o Estado passou a adotar o sistema de credenciamento de empresas. A empresa que realizava os serviços recorreu à Justiça para buscar a reversão do ato administrativo de anulação, com o objetivo de dar continuidade ao contrato.
Pela nulidade de ato administrativo, em aplicação ao princípio da autotutela administrativa e a teor do que dispõe a Súmula 473 do STF, a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Desembargador Maurício Porfírio Rosa
O desembargador acrescentou que, se a concessão do serviço público de vistoria veicular foi autorizada mediante lei posteriormente declarada inconstitucional, “afigura-se inócua a discussão sobre direitos pretensamente titularizados (prestação de serviços públicos) quando o ato (lei autorizadora da concessão do serviço público) que lhes deu origem, em sua essência, é inválido”.
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