A Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira (15), que a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda suspenda em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias serviço de streaming Prime Video para os consumidores que haviam contratado o serviço antes da implementação dessa prática. Caso a sentença não seja cumprida, a empresa sofrerá multa diária de R$ 50 mil.
A medida atende um pedido protocolado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A sentença julgou o mérito da ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Na sentença, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, declarou como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço, que impôs anúncios durante a exibição dos filmes e séries, e passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10,00 para sua remoção.
A Amazon entrou com recurso contra a ação, em junho deste ano, e chegou a suspender a liminar concedida em primeiro grau, que a obrigada a retirar os anúncios do ar. À época, a empresa alegou que a prática era legítima, com base em cláusulas contratuais que permitiriam alterações e em uma suposta comunicação prévia aos usuários.
Apesar da argumentação, o promotor Élvio Vicente salientou na ação civil pública que houve sim violação ao Código de Defesa do Consumidor, por alterar unilateralmente a oferta contratada, sem consentimento claro e com prejuízo à experiência originalmente contratada pelos assinantes.
Imposições da sentença
Na sentença, o juiz declarou abusiva a conduta da Amazon e determinou que, em até 30 dias, a empresa:
- suspenda os anúncios interruptivos para os consumidores antigos, que contrataram o serviço antes da implementação da prática;
- abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional para remoção dos anúncios nos contratos firmados antes da mudança;
- mantenha o preço originalmente contratado para os consumidores antigos sem redução da qualidade do serviço;
- comunique individualmente e de forma clara todos os clientes sobre seus direitos;
- disponibilize canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso;
- apresente ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprimento da decisão.
A decisão é válida para todo o país, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), beneficiando não apenas consumidores de Goiás. O juiz argumentou que limitar os efeitos da decisão seria contraproducente e violaria o princípio da isonomia.
“Considerando a natureza da relação jurídica controvertida, a extensão do dano e a qualidade dos interesses tutelados, determino que os efeitos desta decisão alcancem todos os consumidores brasileiros afetados pela prática abusiva da requerida, independentemente de sua localização geográfica”, destacou o magistrado.
Em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em caso de execução. A empresa ainda foi condenada a restituir de forma simples os valores adicionais pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais conforme nova legislação.
Além disso, para novos contratos, a Amazon também deverá informar com precisão a quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios nos conteúdos diferenciando claramente os planos com e sem anúncios.
O Diário de Goiás tentou contato com a assessoria de comunicação da Amazon, no entanto, o e-mail disponível para acesso da imprensa (imprensa@amazon.com) encontrado pela reportagem retornou a mensagem: “A caixa de correio do destinatário está cheia e não pode aceitar mensagens no momento”. A reportagem também tentou contato por um segundo endereço (amazonprimevideo@atomicalab.com.br), mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço para posicionamento da empresa sobre a sentença permanece aberto.
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