A companhia aérea LATAM Airlines Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais a três passageiras de Goiânia que enfrentaram um atraso de cerca de 10 horas em um voo doméstico. A 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia sentenciou a companhia a indenizar as passageiras lesadas em R$ 5 mil para cada, por falha na prestação de serviços e violação de direitos do consumidor.
As passageiras compraram passagens para o trecho Goiânia–São Paulo–João Pessoa, que deveria chegar ao destino final às 17h05 do dia 11 de dezembro de 2024, no entanto, só foi concluído às 2h10 da madrugada do dia seguinte, sem que a companhia aérea oferecesse qualquer assistência adequada. Na defesa, a LATAM alegou que o atraso decorreu de uma readequação da malha aérea e negou a existência de danos morais.
Se sentindo lesadas, as passageiras então entraram com ação contra a companhia, com desfecho favorável. A juíza do caso entendeu que a empresa não conseguiu comprovar qualquer excludente de responsabilidade, como de força maior, nem justificou adequadamente a alteração do itinerário.
Para a magistrada, a alteração unilateral do voo sem explicações plausíveis e a ausência de suporte aos passageiros configuram vício na prestação de serviço, acarretando na reparação com base no Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou ainda que a longa espera e o desgaste causado fogem ao conceito de mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera íntima dos consumidores.
A advogada do caso, Lara Rharissa, ressaltou que o Judiciário reconheceu a gravidade do ocorrido e reforçou um entendimento fundamental: “atraso de voo não é mero aborrecimento, mas sim falha na prestação de serviço, que a legislação consumerista protege e exige reparação”. A especialista orienta que passageiros que vivenciem situações semelhantes, como atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem, não deixem de buscar seus direitos, pois é possível obter a devida reparação.
Além do valor da indenização, a sentença determinou também a aplicação de correção monetária a partir da data da decisão e juros moratórios desde a citação. Procurada pelo Diário de Goiás, a LATAM Airlines Brasil se posicionou respondendo apenas que, “não comenta processos judiciais em andamento”.
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