07 de agosto de 2024
ELEIÇÕES 2024

Condenado pela 2ª vez, Zander reclama de perseguição política

Sentença foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, na segunda-feira; além de ficar inelegível, envolvidos terão de devolver mais de R$ 2 milhões
Zander Fábio vê conotação política em nova condenação por denúncia do MPGO - Foto: Câmara Municipal de Goiânia
Zander Fábio vê conotação política em nova condenação por denúncia do MPGO - Foto: Câmara Municipal de Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou novamente o ex-vereador e ex-secretário municipal de Cultura Zander Fábio e mais três pessoas que trabalhavam com ele no Mutirama por desvios que giram em torno de R$ 2,1 milhões, ocorridos entre 2014 e 2017, segundo denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO). A sentença foi proferida pela juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, na segunda-feira (15). Por ela, Zander – que é pré-candidato a vereador e deixou a secretária recentemente com esse fim -, fica inelegível.

Justiça condenou Zander novamente

Em 2020, Zander já tinha sido condenado criminalmente pelo mesmo motivo. Na época, a juíza Placidina Pires, condenou o ex-secretário a 12 anos e quatro meses de prisão, além da proibição de exercer cargos públicos por oito anos. Este processo está em fase de contestação pelo ex-secretário.

Os outros condenados esta semana são os servidores do Mutirama Dário Alves Paiva Neto, Geraldo Magela Nascimento e Larissa Carneiro de Oliveira.

Segundo a denúncia, eles teriam se aproveitado dos cargos públicos que ocupavam “para desviar dinheiro público mediante falsificação de documentos públicos (ingressos) e inserção de declaração falsa em documentos públicos (borderôs de prestação de contas), incorrendo, assim, em prática de atos de improbidade administrativa e causando lesão ao erário municipal”.

Devolução do dinheiro

A juíza determinou a perda (devolução) no montante somado dos valores que segundo o MPGO foram desviados. Zander, Dário e Geraldo foram condenados à perda de R$ 717.152,70 cada um. Já Larissa Carneiro teve perda de R$ 30 mil.

Além disso, os quatro estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. Também serão inscritos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desvio na venda de ingressos do parque

Raquel Rocha considerou que ficou provado desvio de dinheiro público na venda de ingressos do Parque Mutirama como alegou MPGO. “Através dos documentos juntados, mormente os depoimentos contidos no inquérito civil, os borderôs de entrega de ingressos, onde se apurava a entrada de dinheiro pela venda de ingressos, bem como a apuração contábil realizada pela Superintendência de Planejamento e Gestão do Ministério Público Estadual, vê-se fortes indícios de dolo”, detalhou na decisão.

O Judiciário confirmou o funcionamento de um esquema para a prática de Caixa 2 envolvendo a renda da bilheteria através de bilhetes com assinaturas falsificadas.

A reportagem não conseguiu localizar Dário, Geraldo e Larissa, ou suas defesas. Já Zander, conversou com o DG e viu conotação política na decisão ter sido proferida agora, algo “totalmente fora da curva”. Também disse que não há “nenhum impedimento” para sua candidatura. Segundo ele, a sentença “não vai influenciar juridicamente nas eleições” e ocorreu por ele “estar bem posicionado” na pré-campanha.

Depois o pré-candidato solicitou maiores esclarecimentos através do seu advogado que, por sua vez, não comentou a ação criminal já existente sobre o mesmo assunto, justificando que não atua nela.

Leia a íntegra da nota da defesa enviada ao DG

A defesa do Senhor Zander informa que ainda não foi devidamente intimada da sentença!

Quanto ao processo, destaca que há nulidades processuais que devem ser sanadas, como cercamento ao direito de defesa e ao devido processo legal e contraditório. Assim, a ilegal e açodada condenação não deve prevalecer, em respeito às normas constitucionais e processuais, para que a verdade e a justiça sejam estabelecidas com a improcedência do pedido inicial.

Frederico Augusto de Souza Borges – OAB/GO 69.081


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