A justiça estadual condenou o ex-prefeito de Vianópolis Antônio Divino de Resende foi a cinco anos de reclusão pela utilização de notas fiscais frias dos postos Vianópolis e do Danilo para desvio de dinheiro público, entre os anos de 2005 e 2006.
Segundo a decisão judicial a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mas o réu poderá recorrer em liberdade.
Também foram condenados o ex-secretário de Finanças Edson Neves (4 anos e 2 meses de reclusão) e Danilo Mattos Guimarães (5 anos de reclusão), proprietário dos postos de gasolina. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicialmente semiaberto.
Os três réus foram condenados por crime de responsabilidade de prefeito, consistente na “apropriação bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio – artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº201/1967” .
Na sentença, a juíza Marli de Fátima Naves reconheceu ainda a inabilitação dos três réus pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso, os condenados deverão restituir, solidariamente, ao erário o valor de R$ 7,8 mil, corrigidos monetariamente.