21 de dezembro de 2024
Cidades

Justiça condena ex-prefeito de Aparecida e ex-presidente de clube de futebol por irregularidades em convênio

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) condenou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, José Macedo de Araújo, e o ex-presidente da Associação Atlética Aparecidense, Fabrinni Martins Canedo, por improbidade devido a irregularidades em convênio entre o município e o clube esportivo.

Como sanção, os condenados deverão ressarcir aos cofres de Aparecida de Goiânia R$ 150 mil e pagar multa civil de R$ 2 mil. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal que administra os recursos repassados ao desenvolvimento do esporte.

Além disso, a decisão do desembargador Itamar de Lima determina que José Macedo e Fabrinni Martins tenham os direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Aparecida repassou R$ 150 mil ao Aparecidense, durante a gestão de José Macedo, para que fosse usado como despesa do time, sem nenhum tipo de retorno à sociedade.

Em primeiro grau, José e Fabrinni haviam sido absolvidos pela Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Aparecida de Goiânia. No entanto, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recorreu da decisão e desembargador considerou que as provas eram suficientes para constatar a prática.

Para Itamar de Lima, ficou claro a prática de “subvenções destinadas à pessoa jurídica de direito privado sem envolver qualquer interesse público”. Ainda segundo o desembargador, será necessária a “atuação prioritária na área educacional” para que o convênio fosse regular.

“Visto que não houve previsão objetiva de contraprestação do clube de futebol, como o investimento em categorias de base, existindo tão somente o compromisso, por parte do Aparecidense, de manter-se na primeira divisão, utilizando-se do repasse apenas para pagamento de despesas com pessoal, material de consumo e serviço de terceiros”, afirmou o desembargador.

Com informações do TJ-GO

 


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