O Condomínio Edifício Salsalito, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores que foi impedido de entrar no prédio por estar inadimplente com as taxas mensais de manutenção. A decisão foi do juiz substituto em segundo grau Sebastião Fleury, que considerou a forma de cobrança abusiva e ilícita.
De acordo com a Justiça, os moradores se mudaram para o prédio em 2006, levando, inicialmente, poucos pertences. Quando eles, de fato, realizaram a mudança, o síndico do residencial os impediu de entrar, pois a antiga moradora não pagava as mensalidades do condomínio desde 1999 e, segundo a transação da venda, os compradores teriam combinado de pagar a dívida. O casal teve que ajuiza uma ação de reintegração de posso, para conseguir entrar no edifício com o restanto dos móveis e eletrodomésticos.
Segundo o juiz, “ficou evidente a prática de ato ilícito por parte do síndico, representante do condomínio, que, de forma autoritária, arbitrária e ilegal, proibiu a entrada dos condôminos no apartamento de sua propriedade (…) gerando humilhação e vexame perante os outros moradores e funcionários do local”. Além da indenização, o condomínio terá que ressarcir o casal em R$ 280, valor gasto com o frete da mudança.
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