23 de agosto de 2024
Cidades

Justiça condena Celg por quedas de energia no interior do Estado

A decisão é uma reformulação da sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível de Goiandira. (Foto: TJ-GO)
A decisão é uma reformulação da sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível de Goiandira. (Foto: TJ-GO)

A Celg Distribuição S. A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a interrupções no fornecimento e quedas de energia constantes nos municípios de Goiandira e Nova Aurora. O valor será destinado ao Fundo vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos do Consumidor. Cada cidade ficará com 50%.

Também foi determinado que a empresa mantenha o fornecimento de energia elétrica eficiente, seguro, qualificado e contínuo. Caso contrário, a Celg deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. A decisão é uma reformulação da sentença do juízo da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e 1º Cível de Goiandira.

A primeira sentença havia estipulado o valor de R$ 500 mil de indenização. A Celg entrou com recurso sob o argumento de que encontra-se em dia com as exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também defendeu que os índices de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) estão normais nos dois municípios.

Além disso, a empresa ressaltou que foram realizados fortes investimentos na regiões e que as interrupções aconteceram por causa de fortuitos e de força maior. Assim, a Celg deveria ser “eximida da responsabilidade pelos danos causados”.

No entanto, para o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, não foi demonstrada a melhoria nos serviços de fornecimento de energia. Desta forma, foi levado em consideração como prova a prestação de serviço “inadequada”.

“Sabe-se que inúmeros prejuízos são causados pelas interrupções no fornecimento de energia elétrica aos comerciantes e moradores da cidade, em especial os potenciais danos à saúde e à integridade física, que podem decorrer da falta repentina de energia em hospitais”, explicou o desembargador.

Sobre a alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, Geraldo da Costa afirmou que as situações dos apagões eram previsíveis e evitáveis, “não existindo nenhuma hipótese excluindo a responsabilidade da Celg”.

(Com informações do TJ-GO)


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