15 de novembro de 2024
ELEIÇÃO MUNICIPAL

Justiça condena Alcides a direito de resposta e candidato perde espaço no último horário gratuito

Candidato já tinha sido condenado a suspender veiculação sobre Operação Miqueias e agora tem horário convertido em direito de resposta a Leandro Vilela
Sentença tira maior parte do programa de candidato em direito de resposta a Leandro - Foto: arquivo DG
Sentença tira maior parte do programa de candidato em direito de resposta a Leandro - Foto: arquivo DG

Nesta sexta-feira (25), a juíza eleitoral Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Goiás, proferiu uma sentença condenando a coligação do Professor Alcides (PL) a conceder direito de resposta à coligação do candidato Leandro Vilela (MDB). A decisão se baseia na disseminação, em horário eleitoral gratuito, de informações consideradas inverídicas sobre Vilela, associando-o à Operação Miqueias, uma investigação de fraudes em fundos de pensão municipais ligados à Prefeitura de Aparecida. Alcides já tinha sido condenado a suspender a veiculação.

A sentença determina que os representados cedam um espaço de quatro minutos e vinte e nove segundos para a coligação adversária se defender das acusações veiculadas. Segundo a juíza, embora os representados alegassem que as informações tinham lastro em notícias jornalísticas de 2013, o tempo e as investigações comprovaram que Vilela nunca foi alvo das denúncias da Operação Miqueias, ficando evidente o caráter inverídico das acusações.

A decisão também destacou que o fato de a propaganda se basear em matérias jornalísticas antigas e defasadas não exclui o direito de resposta, especialmente quando tais matérias foram corrigidas por investigações posteriores. A insistência dos representados em reiterar o conteúdo das propagandas foi considerada um claro desrespeito às ordens judiciais anteriores, o que reforçou a determinação de direito de resposta e fixou multa em caso de novos descumprimentos.

Assim, a sentença da juíza estabelece que o direito de resposta deve ser veiculado no horário eleitoral das 20h30 dessa sexta (25), cabendo à TV Record e demais partes a devida intimação para o cumprimento imediato da decisão.


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