A Justiça de Goiás concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar inédita em favor do Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Goiânia (Sindibares Goiânia) em ação que acusa o iFood de práticas anticompetitivas. A decisão da 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determina que a plataforma se abstenha de realizar qualquer medida retaliatória contra bares e restaurantes que utilizem aplicativos concorrentes, como a 99Food.
Segundo a magistrada responsável, há indícios de abuso de poder econômico e infração à ordem econômica, especialmente diante de relatos de ocultação de estabelecimentos nos resultados de busca, desativação unilateral de lojas e pressões por exclusividade, mesmo sem previsão contratual. Para o Judiciário, as condutas, se comprovadas, afetam diretamente a livre concorrência e prejudicam a transparência para consumidores.
O Ministério Público Estadual também se posicionou favoravelmente à concessão da liminar e sugeriu que o caso seja acompanhado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que já investiga o setor.
O presidente do Sindibares Goiânia, Newton Emerson Pereira, celebrou a decisão. “Estamos defendendo a liberdade de mercado, a concorrência leal e o direito de cada restaurante escolher como e onde vender seus produtos, sem medo de retaliação”, afirmou.
A liminar determina que o iFood restabeleça, em até 24 horas, a visibilidade de todos os restaurantes supostamente prejudicados, mantendo avaliações, históricos e parâmetros comerciais. A plataforma também deverá apresentar, em cinco dias, relatório com critérios de categorização e logs de desativação ou restrição. Em até dez dias, deve ser criado um canal especializado para atender empresas com visibilidade afetada, com respostas obrigatórias em até 48 horas. Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 50 mil por dia e por CNPJ.
Resposta do iFood
Em nota, o iFood negou qualquer prática irregular e afirmou que mantém suas políticas comerciais em conformidade com o acordo firmado com o CADE. A empresa disse que ainda não foi notificada oficialmente da liminar, mas adiantou que irá recorrer.
Segundo o posicionamento, os restaurantes de Goiânia seguem apresentando crescimento médio nos pedidos, incluindo aqueles que também usam plataformas concorrentes. A empresa destacou que teve acesso apenas à petição inicial do processo, que menciona depoimentos de quatro estabelecimentos, enquanto a decisão liminar alcança “milhares de restaurantes”, o que, segundo o iFood, configuraria “desproporção sem respaldo em comprovação de dano coletivo”.
A companhia reforçou que o acompanhamento de questões concorrenciais é de competência do CADE e que mantém diversos protocolos de entendimento com o órgão regulador.
O iFood também afirmou que todos os restaurantes parceiros começam “no mesmo lugar”, com presença no aplicativo e acesso à base de 60 milhões de usuários. Segundo a plataforma, a visibilidade depende de critérios objetivos voltados à melhor experiência do consumidor, considerando fatores como perfil de consumo, nível de serviço e investimentos na plataforma.
Próximos passos
A decisão será comunicada ao CADE, que poderá avaliar medidas administrativas relacionadas ao caso. Enquanto isso, o Sindibares Goiânia afirma que continuará atuando para garantir um ambiente de negócios mais justo e competitivo para o setor de alimentação fora do lar.
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