O juiz Carlos Magno da Silva autorizou a entrada de agentes de endemias da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) em imóveis, incluindo aqueles em que os proprietários e moradores neguem o acesso.
A liminar deve permanecer em vigor durante 180 dias, podendo continuar por período maior devido à situação de emergência. Segundo o juiz, quando se trata de um direito coletivo, como a saúde, os moradores não têm justificativa para impedir a visita dos agentes, que colaboram para evitar o alastramento de doenças, como Dengue, Febre Chikungunya e Zika vírus.
Para o diretor de vigilância em zoonoses da Prefeitura de Goiânia, Gildo Felipe de Paula, a ação será de extrema importância para intensificar o combate ao mosquito Aedes aegypti. Em 2016 já foram notificados 9.781 casos suspeitos de Dengue na capital.
O objetivo da liminar é assegurar o combate aos criadouros do mosquito. De acordo com a decisão do juiz Carlos Magno, os agentes deverão ser devidamente identificados e entrar nos imóveis após diálogo com os moradores.
Caso os agentes desobedeçam aos cuidados e cautelas em relação ao diálogo com os moradores, poderão ser responsabilizados por excesso e danos ao patrimônio. Gildo Felipe explica que, às vezes, os moradores não aprovam a visita por diversos motivos.
“Às vezes, quem está em casa não é o morador em si, e sim algum emprego, alguém que não foi autorizado pelo dono da casa a permitir a entrada dos agentes”, explica o diretor. Por isso, o diálogo deverá ser respeitado e praticado da melhor forma possível.
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