A juíza Jussara Cristina Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar determinando a suspensão da Lei Complementar Nº 308/17, que prevê a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) de acordo com a localização do imóvel. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Condôminos e Imobiliárias de Goiás (Secovi-Goiás). Com a decisão, volta a valer a Lei Complementar nº 265/2014, texto que havia instituído a cobrança dos impostos citados de acordo com o valor venal dos imóveis.
O coordenador do Fórum dos Advogados do Secovi, Márcio Moraes explica que a aprovação no dia 28 de dezembro do 2017 não respeita um princípio básico tributário. “Não se pode aprovar uma lei no apagar das luzes, sem respeitar um período mínimo de 90 dias para seus efeitos. Para valer em 2018, a lei teria de ter sido aprovada no máximo até setembro”, afirma. A decisão liminar pode ser contestada pela prefeitura de Goiânia.
Segundo o advogado, a decisão judicial beneficia,, diretamente, os filiados ao SECOVI, pois esta é a entidade autora da ação. Imediatamente, a liminar não é extendida a todos os proprietários de imóveis de Goiânia. Ele explica que qualquer cidadão pode recorrer à Justiça tendo a liminar como precedente para a busca do direito.
Entre as alternativas, diante da nova decisão, está a alternativa, por exemplo, do depósito em juízo. No entanto, o recurso da liminar pode chegar à extensão do benefício a todos os cidadãos quando a análise do processo chegar ao Tribunal de Justiça, na segunda instância. Afinal, na hipótese de decretação da ilegalidade da Lei do IPTU e ITU de 2018, ela deve ser extentida a todos, pois não é coerente que a norma seja legal para uns e ilegal para outros.
O advogado explica, ainda, que o SECOVI tentou manter negociações com a prefeitura de Goiânia para a correta aplicabilidade da Lei que instituiu a cobrança pelo valor venal, mas não obteve sucesso.
O especialista em direito urbanístico explica ainda que a lei de 2014 atende, com perfeição, a justiça fiscal, já que aquele que pode menos, pagaria menos pelo tributo territorial e aquele que pode mais, pagaria valores maiores. A norma prevê que todo o cálculo seja feito tendo como base o valor venal do imóvel, independentemente da localização.
Histórico
Vale lembrar que a cobrança do IPTU/ITU de acordo com o valor venal era para ter começado em 2015. Como a lei que tratava a nova planta de valores não havia sido aprovada na época, a aplicação da norma foi adiada para 2018.
A atualização do valor venal foi aprovada em dezembro de 2015, desde então a Prefeitura de Goiânia possuía todos os elementos para o lançamento do tributo por valor venal. Porém, a Lei Complementar Nº 308 entrou em vigor no fim do ano passado, extinguindo a cobrança do imposto territorial por valor venal e as zonas fiscais voltaram a vigorar.
Valores
Se observarmos o ITU em 2017 para um imóvel avaliado em R$ 21.378,57, que recebeu alíquota de 1% (4ª zona fiscal), o valor cobrado foi de R$ 243,77. Se o cálculo fosse feito por valor venal, incidiria uma alíquota de 0,5%, o que reduziria, praticamente pela metade, o valor do ITU.
Diante disso, o Secovi pediu a suspensão da Lei Complementar Nº 308/17 (cobrança por localização) e a aplicação da Lei Complementar nº 265/14 (cobrança por valor venal).
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