O prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves (PP), foi afastado do cargo por improbidade administrativa. O pedido do Ministério Público do Estado (MPGO) foi acatado pela Justiça.
De acordo com a decisão do o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, a medida vale até o término da instrução da ação principal de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, respeitado, porém, o limite máximo de 180 dias.
Segundo o MP, a ação ajuizada ainda no ano passado aponta supostas irregularidades na contratação direta, pelo município de Rio Quente, do escritório de advocacia Freitas e Figueiredo Advogados S.S, a partir da declaração de inexigibilidade de licitação.
Segundo as apurações, a mesma banca de advogados teria sido contratada simultaneamente pelo prefeito para a defesa pessoal dele em processos eleitorais e de improbidade administrativa.
Além disso, no período de contratação pela administração municipal, o escritório de advocacia, apesar de supostamente receber regularmente o valor contratado, não teria prestado qualquer serviço referente ao contrato.
A fraude foi constatada a partir do cumprimento de ordens de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Rio Quente.
O Ministério Público ainda pediu o afastamento do prefeito e de outros investigados de seus cargos. Porém, sem prejuízo das remunerações.
A medida judicial abrange ainda os secretários Reis Heleno de Rezende (de Educação), Lazídio Inácio de Assunção (de Controle Interno), os servidores Barnabé Moreira Neto (ex-presidente da Comissão de Licitação) e Fabiano Sabino de Moura e Otávio Marcolino dos Santos (pregoeiro).
Leia mais sobre: Cidades