23 de dezembro de 2024
Notícias do Estado

júri condena marido de ciclista assassinada a mais de 27 anos de prisão

Com sustentação da promotora de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, o advogado Eduardo de Oliveira Francisco foi condenado, após dois dias de júri, a 27 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua mulher, Cibelle de Paula Silveira. Além dele, o réu Pedro Henrique Domingos de Jesus Félix, autor do disparo que atingiu a vítima na cabeça, também foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão. O réu Ronaldo da Silva Alves, acusado de arremessar pedras para distrair a vítima e forçá-la a parar a bicicleta, foi absolvido. O júri foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa.

O caso, que inicialmente era investigado como latrocínio, passou por uma reviravolta quando o delegado da Polícia Civil Thiago Martimiano, ao receber o laudo cadavérico da vítima, percebeu lesões antigas no corpo, o que mudou a linha de investigação. Após confissão do réu Pedro Henrique, Eduardo passou a ser investigado como mandante do crime, que aconteceu no dia 30 de novembro de 2015.

O crime

Consta nos autos que Eduardo se encontrou com os envolvidos no dia anterior ao crime e deu informações sobre o passeio que fariam no dia seguinte. A motivação, segundo o inquérito, seria receber o seguro de vida da vítima no valor de R$ 50 mil. Os réus agiram sob a promessa de receber de Eduardo o valor de R$ 30 mil.

No momento da ação, Cibelle estava pedalando com Eduardo e seu cunhado quando, ao passar por uma passarela, foi surpreendida por pedras arremessadas por Ronaldo da Silva. Ao parar a bicicleta, foi atingida na cabeça pelo disparo efetuado por Pedro Henrique.

Indenização

Em sua sentença, além de fixar a pena do réu pela morte da mulher, o juiz também determinou que Eduardo deve devolver R$ 67,5 mil à mãe de Cibelle. O valor é referente a um pagamento indevido que a mãe da vítima fez ao advogado.

Consta na sentença que o réu recebeu, como forma de pagamento por uma reforma no imóvel da família da vítima, o valor de R$ 135 mil. Acontece que, de acordo com o juiz, considerando que o imóvel também pertencia a vítima, Eduardo deveria ter recebido no máximo, metade desse valor.

Eduardo, que respondia ao processo em liberdade, foi preso imediatamente após a sentença. 


Leia mais sobre: Notícias do Estado